Agora é lei a obrigatoriedade do recolhimento dos dejetos fecais produzidos por cães em espaços públicos de Alegrete
08/08/2013 00:17
LEI Nº. 5.156, DE 1º DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento
dos dejetos fecais produzidos por cães em espaços
públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório o recolhimento dos dejetos fecais depositados pelos cães em
espaços públicos pelo condutor e/ou responsável do animal.
Art. 2º - O recolhimento dos dejetos fecais será feito em saco de lixo ou invólucro similar
adequado a ser fechado e depositado em lixeira ou em lugar sanitariamente adequado a este
fim.
Art. 3º - A fiscalização será feita por órgão competente da Prefeitura Municipal de
Alegrete.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei implicará ao proprietário ou ao condutor do animal
multa de 10% (dez por cento) do Salário Mínimo Nacional vigente, cobrada em dobro na
reincidência e recolhidos ao erário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 1º de julho de 2013.
Erasmo Guterres Silva
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ana Maria Flores da Cunha Thompson Flores
Secretária de Governo